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quanto ao conteudo]-constituicao material_conjunto de normas regigida ou nao num doumento escrito(inglesa)costume tradicoes ou ao longo da historia.elementos dipicamente constitucionais
Toda consti formal é necessa escrita e rigida formal- cons escrita- nao importa o conteudo.
quanto a forma//cf nao escrita e escrita- historca,costumeira,textos exparsos(nao escrita)inglaterra. escrita(um documento legal ou mais)1 documento(codificada)
quanto ao modo de elaboracao: CF DOGMATICA E HISTORICA
DOGMATICA-momento solene(dogmas,por um orgao para aquela finalidade , naquele momento)(sempre escrita) HISTORICA_é fruto da lenta sintese e da agregacao dos fato hstoricos(sempre nao escrita)
quanto a origem- promulgada e outorga mista(dualista)
PROMULGADA-(VOTADA)participacao popular na sua origem(assembleia e convencao) OUTORGADA-IMPOSTA(1824)
PACTUADA-pacto entr duas forcas ex magna de 1815.
REFERENDARIA,CESARISTA,REFERENDAIA-impota,mas consulta-se o povo antes. QUANTO A ALTERABILIDADE/ESRABILIDADE:
IMUTAVEL-Nao admite ser alterada FIXA- admite ser alterada pelo poder qu a a elaborou. RIGIDA-admite,mas é mais dificil.exige processo 2 t e e3/5 FLEXIVEL-qualquer lei altera. SEMI RIGIDA:-parte e rigida e parte e flexivel
Brasil só 1824 foi semi- rigida. rigida ,promulgada e ialtravel p